terça-feira, 24 de dezembro de 2013

LGBT



LGBT, AUTORIDADES DOS TRÊS PODERES – AVACALHAÇÃO, CACHORRADA GERAL.  EU FICO FORA.  AGUARDO A VEADAGEM DE GRITINHOS DE PROTESTO EM PROCEDIMENTOS JUDICIAIS  ACUSANDO-ME  DE PRECONCEITUOSO.
               Eles é que são parciais e intransigentes. Começo referindo-me envergonhado à presença e fala de uma mulher chamada de desembargadora, participante de uma audiência pública no Senado, tratando da inventada comunidade LGBT. “Saindo do armário”, tentando conceituar direitos sem se louvar em escola ou concepção filo-sófica do direito, valeu-se ela da autoridade do seu cargo para falar com indisfarçável e ameaçador ar de superioridade salarial, só podia ser. Somente. Zombava com um riso no canto da boca, ameaçava com um olhar duro para a plateia.
 Felizmente o subprocurador geral da república, de origem sousense, botou os pontos nos ii. Cuidou do Direito, como os demais deveriam fazer e não o fizeram.  Argumentou sobre a definição legal de família no texto da nossa Constituição. Outras não existem. O caminho, portanto, está aberto, ele disse, para novos modelos.  Mas, atualmente, à margem da lei, o conluio LGBT discrimina a sociedade legalmente orga-nizada, promove o desentendimento no seio de uma sociedade simplesmente vivendo os momentos de transformação estrutural, fruto do desenvolvimento nascido na luta dos contrários, e não submetida a caprichos “piranhentos” de homens e mulheres desajustados, pirangueiros.
Pode como acontece, reunirem-se as pessoas em mancebias, concubinagens homem/homem, mulher/mulher, explicitamente e também com animais: cachorros, jumentos, galinhas, ovelhas, cabras e outros bichos domesticados. A ciência não socorrerá veados e sapatões: o direito dos bichos terá de ser respeitado. Competição formal na definição de direitos singularíssimos. Terá defensores. Conto a história de um sertanejo e uma burra. Na roça erma se encontravam, e à aproximação do homem a burra levantava o rabo. E de uma mulher amigada com um cachorro. Quando o animal morreu ela ficou inconsolável, botou luto. Qual a diferença entre as situações?
E o bullying? (mangação). Praticado contra uma criança cujo pai é Joana e a mãe é Maria; outra tem a mãe Sebastião e o pai Joaquim. São levadas ao desespero pela exposição moral através de marchas e desfiles fantasiados, instituições, encenações pseudocientíficas, definindo comportamento antinatural como fundamento de seus di-reitos. Que direitos? Essas infelicitadas criaturas não atinam sequer o que significa esse protagonismo criminoso, cruel, explicados em aleivoso temário. Crime hediondo com certeza. Que vivam essas criaturas os LGBT na intimidade de suas tendências, se a sociedade os recrimina não impede a prática pessoal, comunitária. Não é possível, en-tretanto ajustar a comunidade aos seus caprichos imorais, indecentes.
O que sei é que a legislação nacional nada proíbe, não discrimina entre hetero e homossexuais, quanto aos direitos constitucionais. Salvo procedimento absconso que alegam ser adotado pelas corporações militares, que aprovo, dado se tratar de indivíduos de comportamento moral que não admite barreiras éticas.  Tenho amigos e amigas gays e sapatonas, que considero pessoas de boa convivência, positiva dedicação ao trabalho, estudo das ciências do conhecimento. Até aí tudo bem, todavia, admitir como normal e moralidade a sustentação de crimes hediondos, isso jamais.
A tortura física ou moral, insidiosa de uma criança, constitui inegavelmente um crime hediondo, uma prática impossível de esconder como resultado da adoção de menor e até de adulto por casal do mesmo sexo em franco concubinato. Explicações cretinas pretextam sapiência, sobre um absurdo modelo de reprodução criado como forma de domínio e subordinação de minorias de veados e sapatonas. Só mesmo no armário da desembargadora e no cinismo cruel dos LGBT existem justificativas. Tenho dito.

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